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PADRÃO MONETÁRIO NACIONAL

Denominação da Unidade
Monetária: Real
Símbolo: R
Equivalência com a moeda anterior: R1$200 = 1/8 de ouro 22k
Data de Vigência: Período Colonial até 07/10/1833
Normas que regulamentaram
a instituição: Alvará s/nº de 01/09/1808

Denominação da Unidade
Monetária: Mil Réis
Símbolo: Rs
Equivalência com a moeda anterior: Rs 2$500 = 1/8 de ouro 22k
Data de Vigência: 08/10/1833
Normas que regulamentaram
a instituição: Lei nº 59, de 08/10/1833

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzeiro
Símbolo: Cr$
Equivalência com a moeda anterior: Cr$ 1,00 = Rs 1$000
(1 cruzeiro = 1 mil réis)
Data de Vigência: 01/11/1942
Normas que regulamentaram
a instituição: D.L. nº 4.791, de 05/10/1942

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzeiro Novo
Símbolo: NCr$
Equivalência com a moeda anterior: NCr$ 1,00 = Cr$ 1.000,00
Data de Vigência: 13/02/1967
Normas que regulamentaram
a instituição: D.L. nº 01, de 13/11/1965;
Decreto nº 60.190, de 08/02/1967;
Resol. nº 47, do BCRB, de 08/02/1967.

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzeiro
Símbolo: Cr$
Equivalência com a moeda anterior: Cr$ 1,00 = NCr$ 1,00
Data de Vigência: 15/05/1970
Normas que regulamentaram
a instituição: Resolução nº 144, do CMN, de 31/03/1970

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzado
Símbolo: Cz$
Equivalência com a moeda anterior: Cz$ 1,00 = Cr$ 1.000,00
Data de Vigência: 28/02/1986
Normas que regulamentaram
a instituição: D.L. nº 2.283, de 27/02/1986;
Resolução nº 1.100, do CMN, de 28/02/1986

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzado Novo
Símbolo: NCz$
Equivalência com a moeda anterior: NCz$ 1,00 = Cz$ 1.000,00
Data de Vigência: 16/01/1989
Normas que regulamentaram
a instituição: Resolução nº 1.565, do CMN, de 16/01/1989;
M.P. nº 32, de 15/01/1989
(Lei nº 7.730, de 31/01/1989)

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzeiro
Símbolo: Cr$
Equivalência com a moeda anterior: Cr$ 1,00 = NCz$ 1,00
Data de Vigência: 16/03/1990
Normas que regulamentaram
a instituição: Resolução nº 1.689, do CMN, de 18/03/1990;
M.P. nº 168, de 15/03/1990
(Lei nº 8.024, de 12/04/1990)

Denominação da Unidade
Monetária: Cruzeiro Real
Símbolo: CR$
Equivalência com a moeda anterior: CR$ 1,00 = Cr$ 1.000,00
Data de Vigência: 01/08/1993
Normas que regulamentaram
a instituição: Resolução nº 2.010, do CMN, de 28/07/1993;
M.P. nº 336, de 28/07/1996
(Lei nº 8.697, de 27/08/1993)

Denominação da Unidade
Monetária: Real
Símbolo: R$
Equivalência com a moeda anterior: R$ 1,00 = 01 URV = CR$ 2.750,00
(1 Real = 1 Unidade Real de Valor = 2.750 Cruzeiros Reais)
Data de Vigência: 01/07/1994
Normas que regulamentaram
a instituição: M.P. nº 542, de 30/06/1994;
M.P. nº 566, de 29/07/1994;
M.P. nº 596, de 26/08/1994;
M.P. nº 635, de 27/09/1994.


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